Os casos de fraude no sistema judiciário paulista têm aumentado constantemente nos últimos anos e mais que dobraram desde que as plataformas de inteligência artificial generativa se tornaram amplamente disponíveis no final de 2022. Os dados são de uma pesquisa realizada pela plataforma jurídica Jusbrasil a pedido da Folha de S.Paulo. Os casos de fraude incluem golpes aplicados por meio do Pix, sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, categoria de crime frequentemente denominada pela Polícia Federal como “banditismo digital”. Segundo a pesquisa, o número de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em casos relacionados a fraude subiu de 1,073 para 2,270 em 2025, refletindo uma tendência semelhante ao aumento de boletins de ocorrência envolvendo fraudes bancárias e golpes digitais.
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Campanhas fraudulentas
Diversos fatores contribuíram para a crescente sofisticação dos esquemas de fraude. Entre os principais indicadores estão a proliferação de campanhas fraudulentas em larga escala, facilitadas por conteúdo gerado por inteligência artificial; o desaparecimento de erros ortográficos e gramaticais que tradicionalmente ajudavam a identificar golpes ; a crescente participação de grupos criminosos estrangeiros que operam no Brasil; o uso da tecnologia deepfake para imitar vozes e aparências; e técnicas de programação cada vez mais avançadas. Investigações analisadas no relatório revelam que grupos criminosos têm usado inteligência artificial para tentar burlar sistemas de reconhecimento facial em aplicativos bancários, criar anúncios fraudulentos, clonar vozes e se passar por figuras públicas em golpes românticos, nos quais as vítimas são manipuladas a acreditar que estão em um relacionamento amoroso genuíno antes de serem extorquidas.
Dados limitados
A Jusbrasil observa que uma análise das decisões proferidas em 2026, referentes a casos ajuizados entre 2016 e 2026, sugere um crescente acúmulo de processos relacionados a fraudes ainda não resolvidos. Contudo, as informações disponíveis em muitas ações judiciais permanecem limitadas. Das 8,338 decisões relacionadas a fraudes proferidas pelo TJ-SP em 2026, 3,786 não especificaram se a fraude ocorreu presencialmente ou por meios digitais. Dentre os casos em que essa distinção foi identificada, 3,621 envolviam fraude eletrônica e 931 envolviam esquemas presenciais. O uso de inteligência artificial é raramente mencionado em processos judiciais e apareceu explicitamente em apenas cinco casos. Isso contrasta fortemente com dados mais amplos do setor. Segundo uma pesquisa realizada pela CrowdStrike, o uso de IA em esquemas de fraude em todo o mundo aumentou 89% e agora está associado a quase 70% das operações criminosas.
Responsabilidade bancária
Segundo Alessandro Barreto, investigador da Polícia Civil do Piauí, os dados refletem duas realidades paralelas. Ele argumenta que muitas vítimas priorizam a busca por indenização por meio de ações judiciais contra instituições financeiras em vez de denunciar os crimes às autoridades policiais. “Uma vez que a pessoa recebe a indenização, muitas vezes considera o assunto resolvido”, explica. Barreto observa que, embora tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Federal tenham ampliado as operações de combate ao cibercrime nos últimos anos, apenas uma pequena parcela dos incidentes denunciados resulta em investigações completas, em grande parte devido às dificuldades em obter provas digitais e identificar suspeitos. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as agências de segurança pública no Brasil solucionam com sucesso apenas 2% dos casos de fraude.
Nova lei
Em um esforço para conter o cibercrime, o governo federal promulgou nova legislação no início de maio, aumentando as penas para fraudes e furtos cometidos por meios digitais. Apesar do arcabouço legal mais rigoroso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece a falta de dados abrangentes que distingam se os crimes de fraude ocorrem em ambientes físicos ou digitais, uma limitação que reflete as lacunas de informação identificadas nos registros judiciais. Também não existe um banco de dados centralizado que monitore o uso de inteligência artificial em esquemas de fraude. Atualmente, o governo federal concentra os relatórios relacionados a fraudes bancárias por meio da Aliança Nacional de Combate à Fraude Bancária, uma iniciativa conjunta do Ministério da Justiça e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os registros judiciais fornecem informações valiosas sobre a infraestrutura comumente usada por fraudadores. O WhatsApp é a plataforma mais frequentemente mencionada em processos relacionados a fraudes, aparecendo em aproximadamente 1,300 casos. Em seguida, vêm os sistemas de internet banking (752 menções), ligações telefônicas (405), sites fraudulentos (270) e plataformas de comércio eletrônico (146). Os casos também revelam as táticas criminosas mais comuns. Esquemas de vendas falsas ocupam o primeiro lugar, com 416 casos registrados, incluindo situações em que compradores transferiram dinheiro para fraudadores ou vendedores foram enganados a enviar produtos sem receber o pagamento. Centrais telefônicas fraudulentas, onde criminosos se fazem passar por funcionários de bancos para obter informações confidenciais das vítimas, aparecem como o segundo método de golpe mais frequentemente relatado.
Análise:
O rápido crescimento dos casos de fraude em São Paulo reflete uma transformação mais ampla no cenário criminal, onde a inovação tecnológica beneficia os criminosos cada vez mais rapidamente do que as instituições conseguem se adaptar. A expansão da inteligência artificial generativa reduziu muitos dos indicadores tradicionais que antes ajudavam as vítimas a identificar golpes, como erros gramaticais, mensagens irreais ou imagens mal editadas. Grupos criminosos agora podem produzir conteúdo convincente em larga escala, personalizar ataques e automatizar partes do processo de fraude. Como resultado, a fraude está evoluindo de uma atividade criminosa de custo relativamente baixo para um modelo de negócios sofisticado, capaz de atingir milhares de vítimas potenciais simultaneamente, com uma probabilidade de sucesso muito maior.
Os dados também revelam uma lacuna significativa entre a escala atual do cibercrime e a capacidade das instituições policiais e judiciais de mensurá-lo e investigá-lo. O fato de milhares de decisões judiciais não especificarem se a fraude ocorreu por meios digitais ou físicos ilustra as limitações dos bancos de dados e sistemas de registro existentes. Essa falta de informações detalhadas dificulta a identificação de tendências, a alocação de recursos e a formulação de políticas públicas eficazes.
Fontes: A Folha de SP.



