Novas regras do Banco Central (BC) para rastrear transferências Pix envolvidas em fraudes entraram em vigor no domingo (23/11). Representa a atualização mais significativa nos mecanismos antifraude do Brasil desde o lançamento do sistema de pagamentos instantâneos. As alterações exigem que as instituições financeiras adotem ferramentas de monitoramento aprimoradas, capazes de rastrear o caminho dos fundos desviados muito além da primeira conta receptora, abordando uma vulnerabilidade antiga explorada por grupos criminosos organizados. Até agora, os fraudadores dependiam da velocidade e da fragmentação — dividindo rapidamente o dinheiro roubado em várias contas em diferentes bancos — para dificultar a recuperação. Com o novo sistema, Os bancos poderão rastrear uma cadeia mais ampla de transferências, aumentando a probabilidade de bloquear e devolver fundos. e reforçando a proteção geral do consumidor no ecossistema Pix.
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Mecanismo de Devolução Especial
Até agora, a principal limitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado para solicitar a devolução de uma transferência Pix, era que o Banco Central rastreava apenas a primeira conta para a qual o dinheiro havia sido desviado. No entanto, os grupos criminosos costumam distribuir o dinheiro roubado por meio de uma cadeia de contas em rápida sucessão. Em 2024, a autoridade monetária conseguiu recuperar menos de 7% dos fundos desviados.
MED 2
Com a implementação do “MED 2.0”, o Banco Central atualizou as regras do Pix para permitir mais de uma solicitação de devolução para a mesma contestação de fraude. No novo sistema, as instituições podem rastrear tecnicamente a movimentação de fundos em até cinco níveis de transferências. Se os criminosos dividirem o dinheiro em várias contas, todas elas serão analisadas. Segundo o BC, a restituição do dinheiro desviado pode agora ocorrer em até 11 dias após a contestação, embora a medida permaneça opcional até 2 de fevereiro do próximo ano, quando se tornará obrigatória.
100% digital
Desde 1º de outubro, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) tornou-se totalmente digital, eliminando a necessidade de interações com o serviço de atendimento ao cliente. Todas as instituições financeiras participantes agora oferecem a funcionalidade diretamente em suas plataformas Pix, permitindo que os usuários contestem transações sem precisar entrar em contato com as centrais de atendimento. Criado em 2021, A MED só pode ser usada para comprovar casos de fraude ou erros operacionais por parte de instituições financeiras. Ela não se aplica a disputas comerciais, desacordos entre terceiros de boa-fé ou transferências feitas para a pessoa errada. devido a erros do usuário, como inserir uma chave incorreta.
Análise:
As novas regras de rastreamento do Banco Central para transações com Pix representam uma mudança decisiva na abordagem do Brasil ao combate à fraude financeira digital. Ao expandir a rastreabilidade dos fundos desviados para além da primeira conta receptora, os reguladores estão visando diretamente as táticas de fragmentação amplamente utilizadas por organizações criminosas. Essa maior visibilidade não só fortalece a capacidade defensiva do sistema, como também sinaliza um esforço institucional mais amplo para modernizar o monitoramento em tempo real em um ecossistema onde os pagamentos instantâneos se tornaram parte integrante da atividade econômica diária.
A introdução do MED 2.0 visa solucionar lacunas estruturais que anteriormente limitavam a eficácia do Mecanismo Especial de Devolução. Com os bancos agora capazes de rastrear até cinco níveis de transferências, o sistema elimina uma importante via de lavagem de dinheiro roubado e aumenta significativamente o custo operacional para quadrilhas de fraude. A possibilidade de emitir múltiplos pedidos de devolução para a mesma disputa cria um processo investigativo mais dinâmico e abrangente, aumentando a probabilidade de recuperação de ativos em um prazo mais curto.
Fontes: A Folha de SP.



