Página inicialBRASILSENTENÇA DE 17 ANOS PARA O PRIMEIRO A SER JULGADO NO 8...

SENTENÇA DE 17 ANOS PARA O PRIMEIRO A SER JULGADO NO CASO DE ATAQUE DE 8 DE JANEIRO

Na quinta-feira (14/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado no contexto dos atentados de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, foi condenado pelo tribunal pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito, dano qualificado ao património da União e deterioração de bens tombados. Posteriormente, outros dois indivíduos também foram condenados, ambos a pelo menos 14 anos de prisão, seguindo a tendência de penas duras.

17 anos e multa

Os ministros definiram que 15 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Também foi aplicada multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos a serem pagos solidariamente a todos os condenados.

Golpe de Estado

Segundo o voto dos ministros, o incidente foi na verdade um golpe de Estado em curso, que, no entanto, não funcionou. O tipo penal (golpe) é a tentativa de deposição por meio de violência. Para o ministro Luis Roberto Barroso, se a ação tivesse sido bem sucedida, os ministros não estariam presentes, no tribunal que julga o caso, porque uma nova ordem jurídica teria sido estabelecida. Acrescentou que a democracia brasileira “correu um risco real no dia 8 de janeiro” e que suas articulações “aconteceram na clandestinidade, em detalhes que conheceremos mais tarde”.

Punição Excessiva

Especialistas, como o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Davi Tangerino, avaliou que houve punição excessiva para os primeiros réus dos atos golpistas de 8º de agosto. Para Tangerino, o ponto principal não é exatamente o número de anos de prisão, que é bastante elevado. Mas como esse total foi alcançado. O professor diz que esse número é resultado de um acúmulo de tipos penais que, para ele, são indevidos. O exemplo mais flagrante seria condenar estas pessoas por “impedir, através da violência, os poderes constitucionais” e “tentar derrubar um governo legitimamente constituído”, uma vez que um crime está contido no outro.

Análise:

A história do Brasil é marcada por rupturas institucionais e tentativas de acabar com a legalidade constitucional, muitas delas ligadas a alianças entre setores das Forças Armadas e de grupos poderosos de civis. Uma resposta severa ao incidente poderia ajudar a reforçar a estabilidade democrática nas próximas décadas. Porém, deixar sem qualquer punição alguns setores, principalmente aqueles que atuavam por meio de suas instituições, poderia inutilizar esse julgamento dos cidadãos comuns que invadiram a Praça dos Três Poderes, abrindo espaço para ações futuras e mais efetivas.

Fonte: Folha de SP [1], [2], [3].

Deve ler

O GOLPE DA RENDA EXTRA

Artigos grátis
Notícias relacionadas