O presidente Lula (PT) assinou na quarta-feira (20/05) dois decretos com o objetivo de regulamentar as plataformas de mídia social e ampliar a supervisão governamental das grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil. As medidas baseiam-se em princípios estabelecidos em uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais pelo conteúdo publicado por terceiros. Lula também introduziu regulamentações específicas voltadas para o combate à violência online contra as mulheres e designou uma agência federal vinculada ao governo para supervisionar o cumprimento das novas obrigações. Embora a decisão da STF já tivesse estabelecido responsabilidades mais amplas para as plataformas, anteriormente não havia nenhum órgão específico encarregado de monitorar e aplicar essas regras sistematicamente em todo o país.
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Dois textos
Um dos decretos assinados por Lula atualiza uma norma anterior de 2016 relacionada ao Marco Civil da Internet, principal marco legal brasileiro que regulamenta os direitos na internet e as plataformas digitais. O segundo decreto visa especificamente a misoginia e a violência contra a mulher em ambientes digitais, estabelecendo regras para combater práticas como a criação de imagens falsas de nudez geradas por inteligência artificial e impondo um prazo máximo de duas horas para a remoção de imagens íntimas não consensuais após a notificação da vítima. Entre as novas disposições está a atribuição da autoridade supervisora à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A ANPD passará a fiscalizar se as plataformas digitais estão cumprindo as obrigações estabelecidas pelo Supremo Tribunal, transformando-se, na prática, em um órgão regulador mais abrangente das redes sociais e plataformas online.
Penalidades
Os decretos deverão entrar em vigor dentro de 60 dias. De acordo com as normas estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, a ANPD poderá aplicar sanções administrativas em casos que não dependam diretamente de decisões judiciais. As sanções podem incluir multas de até 10% do faturamento do grupo empresarial no Brasil, suspensão temporária das atividades e até mesmo a proibição de operação em casos graves. Além disso, a agência poderá expedir normas complementares detalhando o funcionamento dos procedimentos de fiscalização e aplicação da lei, seguindo um modelo similar ao já adotado no âmbito do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Declaração Brasileira dos Direitos da Internet
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre a constitucionalidade de disposições contidas no Marco Civil da Internet, originalmente aprovado em 2014. De acordo com a interpretação anterior da lei, as plataformas de redes sociais só podiam ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso não o removessem após uma ordem judicial. A decisão do Supremo Tribunal ampliou a possibilidade de responsabilização das plataformas em determinadas situações, especialmente em casos envolvendo conteúdo ilegal, violência e falhas sistêmicas na prevenção de atividades criminosas online.
Regulamento
Com exceção do Estatuto Digital das Crianças e dos Adolescentes (ECA Digital), as tentativas de promover uma regulamentação mais ampla das redes sociais no Congresso Nacional praticamente estagnaram nos últimos anos. O chamado Projeto de Lei de Notícias Falsas, por exemplo, tornou-se uma das propostas legislativas mais controversas do país e foi rotulado pelos críticos como um “Projeto de Lei de Censura”. Uma das principais disputas que contribuíram para a paralisia do projeto — relatada inicialmente pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) — envolveu a definição de qual instituição seria responsável por supervisionar e aplicar as novas regras impostas às plataformas digitais.
Decreto que atualiza a Declaração Brasileira de Direitos da Internet.
- As plataformas devem informar os usuários sobre as medidas de moderação., proporcionar transparência e garantir mecanismos de apelação e contestação.
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) supervisionará se as plataformas atuam de forma proativa. e sistematicamente contra conteúdo ilegal, mas não será permitido ordenar a remoção de postagens específicas.
- As plataformas devem adotar medidas preventivas. contra crimes graves.
- O decreto protege a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo jornalístico, a expressão religiosa e a liberdade de crença.
Conteúdo ilegal relacionado a crimes poderá ser removido após notificação.
- As autoridades terão acesso ampliado à informação. para investigações criminais.
- As plataformas devem adotar medidas preventivas contra anúncios que envolvam golpes, fraudes ou atividades criminosas.As empresas devem preservar os dados publicitários para que os consumidores possam buscar indenização ou reparação legal quando necessário.
Decreto para combater a violência contra as mulheres
- As plataformas devem disponibilizar um canal específico para denúncias de conteúdo com nudez ou sexual que afete mulheres., meninas e adolescentes, com remoção obrigatória em no máximo duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal.
- As empresas de inteligência artificial devem implementar medidas de segurança para evitar a criação de imagens sintéticas de nudez envolvendo mulheres e menores.
- As plataformas digitais terão o dever de agir proativamente. Para prevenir crimes online contra mulheres.
- As plataformas devem reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados direcionados a mulheres em posições profissionais. ambientes que protejam a liberdade de expressão e a segurança pessoal.
- As plataformas digitais também serão obrigadas a divulgar informações sobre a linha direta “180”., o serviço nacional brasileiro de apoio a mulheres vítimas de violência.
Análise:
Os novos decretos brasileiros que regulamentam as plataformas digitais representam uma expansão significativa do papel do governo federal na supervisão da atividade online e na responsabilização das plataformas. Ao transferir as responsabilidades de fiscalização para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o governo Lula vai além do modelo tradicional estabelecido pelo Marco Civil da Internet, que se baseava principalmente na intervenção judicial para determinar a responsabilidade. No caso brasileiro, porém, a iniciativa também carrega fortes implicações políticas e institucionais, pois surge após anos de impasse no Congresso sobre a regulamentação das plataformas e na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou substancialmente a responsabilidade legal das redes sociais.



