A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/11) projeto de lei que endurece as penas para uso de celular dentro de presídios. Como o texto foi alterado, ele retornará ao Senado.
A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de regime fechado, utilizar, possuir ou fornecer telefone celular ou aparelho similar, como rádio. Atualmente, o Código Penal só prevê a detenção de três meses a um ano para quem “entrar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de telefone móvel, rádio ou aparelho similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. O texto determina que a punição recai sobre o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico.
O crime de introduzir, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de telemóvel em estabelecimento prisional é punido com pena de prisão de quatro a seis anos. A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações para exigir que as prestadoras de serviços de telecomunicações forneçam acesso irrestrito a informações e tecnologias para que os funcionários da prisão possam impedir a comunicação por rádio.
Nossa Análise:
Sempre que uma nova regra é aplicada para endurecer o sistema prisional, há uma forte onda de represálias de grupos do crime organizado. O telefone celular é uma ferramenta importante para os criminosos em todas as prisões do país. Apesar de proibidos, seu uso e posse são extremamente difundidos, inclusive criminosos os utilizam abertamente para aplicar golpes, coordenar crimes e administrar suas organizações criminosas. O verdadeiro endurecimento da pena por posse de celular pode gerar uma onda de ações. No entanto, deve-se considerar o fato de que muitas leis têm sua aplicação distorcida ou são simplesmente ignoradas na prática. Muitas vezes, isso ocorre como resultado de funcionários públicos corruptos ou mesmo de acordos informais entre autoridades e criminosos que buscam um “meio termo” para evitar uma escalada de violência.



