Na sexta-feira (25/08), O ministro Cristiano Zanin desempate em julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer as guardas municipais como integrantes dos órgãos de segurança pública. A decisão do Tribunal reforça autorização, por exemplo, para guardas municipais abordarem e revistarem locais suspeitos quando estão relacionados ao seu trabalho, que é a proteção de bens e bens dos municípios.
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Compreendendo o debate
Os ministros ajuizaram uma ação da Associação dos Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes em todo o país não estão reconhecendo os deveres dos guardas como membros do sistema de segurança, o que afeta seu desempenho.
Entendimento do STF sobre o assunto
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam os guardas municipais, devidamente criados e instituídos, como integrantes do sistema de Segurança Pública. Para Moraes, o arcabouço constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é um órgão de segurança pública. O ministro entendeu que os guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, por meio de sua presença e vigilância, infrações e infrações penais ou administrativas que ameacem bens, serviços e instalações municipais.
Análise:
Embora o reconhecimento dos Guardas Municipais como membros das forças de segurança possa proporcionar algumas melhorias no seu trabalho, tem muito potencial para conduzir a abusos e disputas entre forças, brigas por jurisdições, abordagens, métodos e crédito em alguns casos. Historicamente, as polícias Civil e Militar tiveram problemas de cooperação entre si, e isso é válido para suas congêneres na esfera federal: a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, se a decisão de Zanin prevalecer, milhares de novas forças policiais poderão ser criadas, algumas em pequenas cidades, onde não haveria mecanismo de controlo, facilitando uma série de más condutas.
Fonte: G1



