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CRIME ORGANIZADO OU TERRORISMO? OS RISCOS DA RECLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS CRIMINOSOS BRASILEIROS

Resumo

O debate sobre se as facções criminosas brasileiras devem ser classificadas como organizações terroristas ganhou destaque recentemente. No centro desse debate estão grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV)., que, apesar dos altos níveis de violência e controle territorial, não são legalmente consideradas organizações terroristas pela legislação brasileira. Essa distinção tem origem em o quadro legal do país, que define o terrorismo com base em motivações ideológicas, políticas ou discriminatórias — critérios que não se alinham com a natureza lucrativa desses grupos.

A questão foi ainda mais complicada pela posição do governo dos Estados Unidos sob a administração Trump, onde definições legais mais amplas poderiam potencialmente levar à designação desses grupos como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs).Tal medida gerou preocupação significativa em relação à soberania nacional, ao futuro da cooperação internacional e à potencial interferência dos EUA nas políticas de segurança interna do Brasil.

Além da classificação legal, o debate carrega um peso político significativo, especialmente no contexto das eleições de 2026, onde tem sido usado para moldar narrativas concorrentes sobre segurança pública.Ao mesmo tempo, permanecem dúvidas sobre a eficácia prática dessa reclassificação, levantando preocupações fundamentais sobre as consequências e limitações de redefinir o crime organizado como terrorismo.

Fronteiras conceituais entre crime organizado e terrorismo

A posição do governo brasileiro contra a classificação de facções criminosas domésticas como organizações terroristas reflete o marco legal e conceitual estabelecido na legislação nacional. De acordo com a legislação brasileira, terrorismo é definido como atos de violência cometidos “por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito racial, racial, étnica ou religiosa, quando realizados com o propósito de provocar terror social generalizado ou disseminado”, destacando-se o papel central da motivação ideológica ou discriminatória.Essa definição estabelece um limite legal restrito e distingue o terrorismo de outras formas de violência.

Marcola é um dos principais líderes do PCC, enquanto Fernandinho Beira-Mar é um dos principais líderes do CV. Crédito da foto: Brunno Dantas/TJRJ e redes sociais.

Nesse contexto, grupos como o PCC e o CV não se qualificam como organizações terroristas.As autoridades brasileiras argumentam que esses grupos são primordialmente orientados para o lucro, operando por meio de atividades ilícitas como tráfico de drogas, contrabando de armas e lavagem de dinheiro. Como observou um ex-funcionário do Ministério da Justiça, Essas organizações “não têm orientação ideológica, política ou religiosa… seu objetivo é cometer crimes e lavar dinheiro”.”, reforçando a ideia de que a motivação é o principal fator de diferenciação.

Essa distinção é ainda corroborada pela doutrina jurídica. Segundo Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, “Um ato terrorista busca desestabilizar o governo, enquanto organizações criminosas como a nossa não buscam desestabilizar nenhum governo.Ele explica ainda que “quanto mais estável o ambiente, melhor para as suas atividades criminosas”, salientando como o crime organizado tende a depender da estabilidade institucional em vez de a desafiar.

A possível designação de facções criminosas brasileiras como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) pelos Estados Unidos acarretaria consequências jurídicas, financeiras e diplomáticas significativas., que vai muito além de uma mudança simbólica de classificação. A medida desencadearia uma série de mecanismos legais sob jurisdição dos EUA com efeitos extraterritoriais.

Uma das consequências mais imediatas seria a possibilidade de congelar os ativos vinculados a essas organizações em jurisdições conectadas ao sistema financeiro internacional.Além disso, empresas e indivíduos — mesmo que indiretamente associados a esses grupos — podem enfrentar sanções e restrições mais rigorosas.

A classificação também ampliaria a capacidade dos EUA de aplicar a lei extraterritorialmente, incluindo poderes investigativos mais abrangentes e maior pressão para a cooperação judicial e policial por parte das autoridades brasileiras.Segundo especialistas, isso pode levar a solicitações mais frequentes de compartilhamento de informações, operações conjuntas e ações coordenadas de fiscalização, potencialmente remodelando a cooperação bilateral em segurança.

Histórico da classificação de países terroristas na América Latina durante o governo Trump.

Além das dimensões financeiras e jurídicas, a medida levanta preocupações sobre soberania e o uso da força. Como observou Jorge Lasmar, professor de Relações Internacionais da PUC Minas, Essa designação poderia "abrir o acesso a ferramentas de inteligência e de combate ao terrorismo e mudar a doutrina sobre o uso da força".

Essa mudança poderia potencialmente justificar ações unilaterais. Exemplos citados na região incluem operações dos EUA contra redes de narcotráfico na Venezuela, como o direcionamento a embarcações suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como a justificativa mais ampla usada em ações envolvendo o governo venezuelano sob acusações de “narcoterrorismo”. Classificações semelhantes também foram aplicadas a grupos como o Cartel de Jalisco, o Tren de Aragua e a MS-13.

Em termos de segurança pública, a reclassificação poderia mudar o foco do combate ao crime organizado transnacional para uma abordagem estritamente antiterrorista.Isso levanta preocupações sobre a militarização das estratégias de segurança, incluindo o uso ampliado das forças armadas em áreas densamente povoadas e vulneráveis, onde tais abordagens podem aumentar os riscos para os civis.

Uma operação dos EUA resultou na captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, que está atualmente detido em uma prisão de Nova York. Crédito da foto: Assessoria de Imprensa da Casa Branca.

Na prática, Os resultados permanecem incertos.Evidências de países como o México e El Salvador sugerem que esse tipo de designação frequentemente produz um impacto operacional limitado nas organizações criminosas.Seus efeitos mais significativos podem recair sobre a economia, aumentando os custos de conformidade, criando incerteza financeira e sobrecarregando ainda mais as instituições brasileiras responsáveis ​​pela fiscalização e aplicação da lei.

É importante notar também que tentativas de classificar facções criminosas como organizações terroristas surgiram no próprio âmbito legislativo brasileiro.Membros da Câmara dos Deputados e do Senado propuseram mudanças para equiparar o crime organizado ao terrorismo, incluindo discussões recentes em torno da chamada "Lei Antifacções". Comissões do Congresso aprovaram projetos de lei que buscam classificar atos cometidos por facções criminosas e milícias como terrorismo, particularmente em casos envolvendo controle territorial, intimidação e ataques a serviços públicos. No entanto, essas iniciativas não se transformaram em lei vinculativa, enfrentando obstáculos legais e resistência política.

Em última análise, a reclassificação não só alteraria o tratamento jurídico desses grupos, como também introduziria tensões políticas e diplomáticas mais amplas. Conforme observado por analistas, a preocupação do Brasil não se limita às implicações legais, mas também ao precedente que poderia ser criado ao permitir influência externa sobre uma questão que o país define como crime organizado, e não como terrorismo internacional.

Impactos políticos e limitações práticas

Domesticamente, O debate sobre a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas está profundamente enraizado na agenda política do país, com implicações diretas para a eleição presidencial de 2026.As discussões em torno de grupos como o CV e o PCC evoluíram para o que os analistas descrevem como uma “armadilha eleitoral”, polarizando o cenário político entre abordagens de segurança linha-dura e posições institucionais mais cautelosas. Os atores da oposição têm usado a questão para defender políticas mais rigorosas, reformulando um debate jurídico técnico em uma narrativa politicamente carregada.

Nesse contexto, os argumentos jurídicos são frequentemente simplificados no discurso público, particularmente na retórica eleitoral e nas redes sociais. Como resultado, narrativas que retratam as autoridades como lenientes ou ineficazes no combate ao crime organizado ganharam força. Essa dinâmica reduz discussões políticas complexas a posições binárias, limitando o espaço para tomadas de decisão ponderadas e políticas baseadas em evidências.

A imagem mostra o ataque dos EUA a um barco no Caribe. Crédito da foto: Governo dos EUA.

Ao mesmo tempo, Expandir o conceito de terrorismo para incluir facções criminosas levanta preocupações sobre liberdades civis e potencial uso político indevido.Especialistas como Ben Saul, Relator Especial das Nações Unidas sobre contraterrorismo e direitos humanos, e Eugenio Raúl Zaffaroni, ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, alertam que Aplicar leis antiterroristas a grupos não ideológicos pode facilitar abusos e enfraquecer as salvaguardas legais.No Brasil, uma legislação recente exigiu vetos presidenciais para evitar disposições que pudessem afetar movimentos sociais, enquanto debates anteriores sobre a Lei Antiterrorismo suscitaram temores de uso indevido contra protestos. Esses acontecimentos ilustram como a ambiguidade legal pode se traduzir em riscos para a sociedade civil e as garantias democráticas.

Conclusão

O debate sobre a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas reflete um dilema mais amplo entre urgência política e precisão jurídica. Embora a proposta possa parecer oferecer uma resposta mais contundente ao crime organizado, suas limitações práticas e conceituais suscitam preocupações significativas.O arcabouço legal brasileiro distingue claramente o terrorismo do crime organizado com base na motivação, exigindo intenção ideológica ou política — critérios que grupos como o PCC e o CV não atendem.

Do ponto de vista das políticas públicas, Há evidências limitadas de que a reclassificação desses grupos melhoraria significativamente a eficácia das forças policiais.A experiência internacional sugere que Esse tipo de designação geralmente produz um impacto operacional limitado, ao mesmo tempo que gera efeitos colaterais legais, econômicos e diplomáticos, incluindo custos de conformidade mais elevados, incerteza financeira e desafios à cooperação internacional.Além disso, a mudança para uma abordagem antiterrorista acarreta o risco de distorcer a estratégia de segurança e incentivar respostas militarizadas que são pouco adequadas à dinâmica do crime organizado.

A possível designação, pelos Estados Unidos, do PCC e do CV como organizações terroristas cria um complexo conflito jurídico e geopolítico, levantando preocupações sobre soberania, intervenção estrangeira e impactos políticos antes das eleições de 2026.

O debate sobre se as facções criminosas devem ser classificadas como organizações terroristas expõe os altos riscos de politização, especialmente porque as distinções legais são frequentemente simplificadas para fins eleitorais.Essa questão é ainda mais agravada pela pressão externa do governo Trump. Ao se alinharem com essa postura dos EUA, certos setores políticos buscam demonstrar lealdade ideológica a Trump, ao mesmo tempo que retratam o governo atual como “leniente com o crime”. No entanto, essa mudança para uma perspectiva de “narcoterrorismo” gerou profundas preocupações quanto à soberania nacional, uma vez que poderia levar a uma extrapolação da jurisdição dos EUA e permitir que a influência estrangeira dite as políticas de segurança interna e econômica do Brasil.

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