O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (20/04) emendas à Lei Maria da Penha que garantem às mulheres vítimas de violência medidas protetivas baseadas em depoimentos e sem a necessidade de tipificação criminal, ação judicial, inquérito ou boletim de ocorrência. De acordo com o texto, as medidas protetivas de urgência são concedidas quando houver risco à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes.
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O que muda
Medidas protetivas urgentes podem ser dadas com base no testemunho da vítima ou com base em uma alegação por escrito. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da existência de tipificação criminal; uma ação judicial; um inquérito policial ou um relatório policial. e vontade vigorará enquanto houver risco à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. As medidas poderão ser aplicadas em todos os casos de violência doméstica e familiar, independentemente da causa ou motivação e condição do agressor ou vítima.
Lei Maria da Penha
A Lei foi instituída para coibir atos de violência física, patrimonial, sexual, psicológica e moral contra a mulher. É considerada uma legislação referência mundial no combate à violência contra a mulher. Além de determinar penalidades para esse tipo de crime, criou medidas protetivas urgentes para as vítimas, como o afastamento imediato do agressor, e projetos como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O projeto de lei que altera a lei foi proposta pela então senadora Simone Tebet (MDB) em 2022 e aprovada pelo Parlamento em março. Hoje, Tebet é ministro do Planejamento e Orçamento do governo Lula.
Visão dos Especialistas
Advogados especializados em violência doméstica destacam a importância dessa emenda para preservar a vida de quem sofre esse tipo de violência. Explicam também que nunca houve obrigatoriedade para a existência de Inquérito Policial ou Ação Penal, e que a lei nunca se restringiu a apenas alguns tipos de crimes de violência doméstica, destacam ainda que, apesar disso, alguns juízes tendem a não aplicar a lei ou não conceder a medida protetiva por falta de investigação ou processo criminal, ou por entender que o tipo de crime cometido não oferece risco à integridade física ou à saúde da mulher. As mudanças devem fazer com que os juízes apliquem a Lei Maria da Penha sem olhar para as subjetividades existentes nos processos, mas de forma mais objetiva. Para Simone Tebet, autora do projeto, o objetivo da nova lei é evitar que juízes ou policiais tenham interpretações divergentes e, com isso, atrasem a concessão da tutela.



