A guarda municipal do Rio de Janeiro continuará trabalhando sem portar armas letais. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que na semana passada julgou constitucional dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o uso de armas de fogo. A corporação, no entanto, continuará a ser autorizado a usar equipamentos não letais, como armas de choque.
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A decisão
Em seu voto, o desembargador Celso Ferreria Filho concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local. E ele lembrou que outra lei também aprovada na Câmara do Rio proibia a fabricação e comercialização de armas na cidade, foi considerada constitucional.
História
A ação estava em andamento desde o ano passado (2022), quando o PSD Nacional, partido do prefeito Eduardo Paes apresentou representação questionando o veto. O PSD foi à Justiça a pedido do então deputado federal e ex-vereador Jones Moura. Guarda municipal licenciado e ex-vereador, Moura é o autor de projeto de lei que altera a Lei Orgânica do Rio que também retira a proibição. Na época, o PSD argumentou que o dispositivo violou a competência exclusiva da União, para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura também teria legislado sobre assuntos privados da União para legislar sobre direito penal e trabalhista e regulamentação das profissões.
Nossa Análise:
A iniciativa de fornecer armas de fogo aos guardas municipais é um assunto polêmico que tem dividido opiniões nos municípios. Alguns especialistas entendem que as armas são necessárias para enfrentar a violência e a criminalidade cotidianas na cidade. Outros estudiosos da segurança pública acreditam que, se houvesse permissão para o uso de armas de fogo, os agentes teriam que passar por um processo de qualificação e treinamento, e que guardas armados poderiam gerar instabilidade na segurança do Rio. Além disso, existe a possibilidade de desvio de armas e de alguns agentes trabalhando em paralelo para o crime organizado.



