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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade na última quinta-feira (29/09) proibir o transporte de armas e munições por coletores, atiradores esportivos e caçadores (CACs) nas vésperas, no dia das eleições e nas 24 horas posteriores às eleições. De acordo com a proposta aprovada pelo Tribunal, é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional pelos CACs durante o período, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.



